Chá Alcaçuz 30g AH! Natu
O chá de Alcaçuz.
- Descrição
- Modo de usar
- Composição
- Advertências
Modo de usar:
Coloque 1 colher de sopa de erva para cada 1/2 litro de água. Simples assim!
Infusão - Para folhas e flores: Adicione água fervente sobre a erva e deixe por 5 a 10 minutos. Então é só coar e beber.
Cuidados de Conservação:
Mantenha fechado em local fresco, ao abrigo da luz e do calor.
Composição:
Alcaçuz (Glycyrrhiza glabra L.) - raíz
Advertências:
1. Nunca compre medicamentos sem orientação de um profissional habilitado.
2. Imagens meramente ilustrativas.
3. Pessoas com hipersensibilidade à(às) substância(s) não devem ingerir o produto.
4. Em caso de hipersensibilidade ao produto, recomenda-se descontinuar o uso e consultar o médico.
5. Não use o medicamento com o prazo de validade vencido.
6. Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC). Proteger da luz, do calor e da umidade. Nestas condições, o medicamento se manterá próprio para o consumo, respeitando o prazo de validade indicado na embalagem.
6.1. Manter em geladeira caso esteja indicado no rótulo.
7. Todo medicamento deve ser mantido fora do alcance das crianças.
8. Este medicamento não deve ser utilizado por mulheres grávidas sem orientação médica.
9. Este medicamento não deve ser utilizado durante o período de amamentação sem orientação médica.
10. Medicamentos em cápsulas não podem ser partidos ou mastigados.
11. Este medicamento não pode ser utilizado por indivíduos hipoglicêmicos sem orientação médica.
12. Este medicamento não pode ser utilizado por indivíduos hipertensos sem orientação médica.
13. "SE PERSISTIREM OS SINTOMAS, UM MÉDICO DEVERÁ SER CONSULTADO".
Venda mediante prescrição do profissional habilitado.
"Não se trata de propaganda e sim descrição do produto, consulte sempre um especialista".
* A Farmácia Sempre Viva é uma farmácia de manipulação, logo, os produtos anunciados neste site serão produzidos sob encomenda e serão postados na transportadora em até 5 dias úteis após a confirmação do pagamento.
"O estabelecimento farmacêutico deve assegurar ao usuário o direito à informação e orientação quanto ao uso dos medicamentos solicitados por acesso remoto" RDC 44 de 17 de agosto de 2009, Artigo 58.
Caso tenha alguma dúvida, converse com a farmacêutica!